TAM vai sumir

TAM e LAN vão operar com marca única

MARIANA BARBOSA
DE ENVIADA ESPECIAL A SANTIAGO

As companhias aéreas LAN e TAM vão operar sob uma única marca. O anúncio será feito nas próximas semanas, e a estimativa é que dentro de um ano e meio o passageiro não perceba mais diferença ao embarcar em um voo de uma ou de outra empresa.

Em uma entrevista na sede do Grupo Latam, em Santiago do Chile, o presidente-executivo do grupo, Enrique Cueto, disse que a nova marca pode ser tanto a junção dos nomes das empresas chilena e brasileira quanto um nome completamente diferente.

O que é certo é que está descartada a manutenção das duas bandeiras, como aconteceu na fusão da Air France com a KLM ou na compra da Iberia pela British Airways.

Outra hipótese rechaçada é a de renomear a TAM como LAN Brasil, a exemplo do que a LAN faz com suas subsidiárias na América Latina (LAN Peru, LAN Argentina etc.). A nova marca está sendo elaborada em conjunto com a consultoria Interbrand.

(…)


Decisão judicial: indenização por atraso (2)

Juiz do Distrito Federal condenou a TAM a pagar indenização de R$ 2 mil por dano moral a passageira que perdeu voo e, por isso, deixou de passar o Natal com a família.

Número do processo: 2014.01.1.019621-2

Veja a notícia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT):

O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A a pagar à passageira reparação por dano moral devido a atraso de voo. A passageira pretendia passar o Natal com sua família, mas somente chegou ao local de destino um dia após o previsto.

A passageira contou que adquiriu passagem aérea para passar a véspera de Natal com sua família na cidade portuária de Rio Grande, localizada a 317 km de Porto Alegre. Disse que deveria sair de Brasília com destino a São Paulo às 19h26 e o voo de São Paulo para Porto Alegre sairia às 22h02. Contou que somente embarcou de Brasília às 21h30 e que perdeu a conexão em São Paulo, por isso foi obrigada a pernoitar e viajar somente no dia seguinte. Em resposta, a Tam disse que tal fato teria se dado por força maior, requerendo a improcedência dos pedidos.

O juiz decidiu que houve falhas na prestação do serviço. De acordo com a sentença, “é incontroverso que houve falha na prestação do serviço de transporte, eis que a autora somente chegou ao local de destino um dia após o previsto, ou seja, restou caracterizado o inadimplemento contratual por parte do requerido. Muito embora a parte requerida sustente que o atraso se deu por fatores externos, não há nos autos prova suficiente neste sentido, razão pela qual há que se reconhecer o dever de indenização. No que diz respeito aos danos morais, é cediço que caracteriza violação aos direitos da personalidade, por agressão à integridade psicológica, o atraso de vôo, sobretudo quando há um itinerário pré agendado”.


Encerrando as operações

A TAM iniciou em dezembro a operação de um avião adesivado com fotos de 10 mil clientes para comemorar os 20 anos do TAM Fidelidade. Infelizmente, como muito discutido aqui, a empresa poderia passar com menos homenagens e mais respeito ao consumidor.

O blog, aberto em abril de 2011 para relatar a péssima experiência com o TAM Fidelidade e o então novo programa Multiplus, aproveita o novo ano para encerrar formalmente suas atividades. Ficam os arquivos e o espaço para quem quiser discutir a qualidade dos serviços prestados pela companhia aérea.

E, claro, fica também a esperança de que o Estado brasileiro deixe de lado o protecionismo – em todos os sentidos – e passe a exigir um tratamento adequado das empresas aéreas ao cidadão brasileiro.


TAM na oneworld… em 2014

A Latam finalmente decidiu a aliança de empresas que vai integrar. Entre a Star Alliance, da TAM, e a oneworld, da LAN, o grupo escolheu a segunda. Mas a integração da TAM à oneworld só vai ocorrer no segundo trimestre de 2014. Até lá, segundo a TAM, “nada muda” em relação à participação na Star Alliance. É esperar para ver.

Uma definição era esperada desde maio de 2012.


Decisão judicial: indenização por atraso

Interessante decisão da Justiça de São Paulo acolhendo pedido de indenização de um grupo de passageiros que enfrentou atraso de mais de 6 horas, em viagem de São Paulo a Maceió, às vésperas do Natal de 2006. O juiz rejeitou a alegação genérica da TAM de que o problema se deu por “readequação da malha” – conhecida desculpa das empresas aéreas ao lado de “manutenção não programada” – e determinou pagamento de R$ 1 mil a cada passageiro por danos morais e R$ 3.140,85 ao grupo por danos materiais referentes a diárias perdidas de hotel. Detalhe: a TAM não recorreu da sentença.

Número do processo: 0004334-54.2012.8.26.0003

Trechos da sentença de 25/9/2012:

Firmada essa premissa, é incontroverso nos autos que o vôo aéreo São Paulo/Maceió sofreu atraso de cerca de seis horas e trinta minutos, pois deveria partir às 22:30h do dia 23.12.2006, mas deixou SP às 05:00horas do dia seguinte.

A alegação de que o atraso ocorreu em virtude de readequação da malha não veio minimamente demonstrada nos autos, além do que constitui fato previsível à época dos fatos (fim de ano).

[…]

Tratando-se de vôo nacional de curta duração, o atraso superior a quatro horas é injustificável e gera indenização por danos morais.

O dano moral, garantido pela Constituição Federal em seu art. 5.º, inciso X, está cabalmente caracterizado.

O atraso considerável de vôo gera angústia e cansaço aos passageiros que não lograram chegar ao destino no horário pretendido e contratado.

[…]

Frise-se que há precedentes admitindo indenização por dano moral decorrente de atrasos inferiores a quatro horas.

[…]

Por fim, os danos materiais são devidos. Em virtude do considerável atraso do vôo, os autores perderam uma diária no hotel em que ficaram hospedados, razão pela qual é legítimo o ressarcimento pretendido.


Sistemas infalíveis

Matéria de hoje da Agência Brasil:

Fernanda Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O sistema usado no check in da companhia aérea TAM, no Aeroporto de Congonhas, apresentou problemas por mais de 3 horas na manhã de hoje (15), e as impressões dos cartões de embarque e etiquetas de bagagem precisaram ser feitas manualmente. O problema foi detectado por volta das 5h e solucionado pouco depois das 8h. O reflexo é que até as 10h ainda havia grandes filas nos guichês da companhia aérea.

Segundo nota divulgada há pouco pela empresa, o sistema Amadeus (usado nos procedimentos de embarque), que sofreu uma instabilidade no início da manhã desta segunda-feira (15), voltou a operar normalmente desde as 8h25. A Tam informa que o problema, ocorrido em todos os aeroportos do mundo em que a empresa opera, já solucionado e “deve impactar na pontualidade da malha da companhia durante o dia de hoje”.

Segundo o comunicado, a TAM está prestando toda a assistência necessária aos clientes e lamenta os inconvenientes causados pela situação.


Decisão judicial: sem limite de assentos para milhagem

Interessessante acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantendo decisão de juizado especial que determinou à TAM que aceite milhagem para aquisição de assentos sem limitação de vagas:

Número do processo: 0098707-48.2011.807.0001

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM. RECUSA DA EMPRESA AÉREA EM ACEITAR PONTOS DO PROGRAMA DE MILHAGEM COMO PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DE ASSENTOS. PROPAGANDA OBSCURA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM EPCÚNIA PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS. POSSIBILIDADE DE DÉBITO DOS PONTOS CORRESPONDENTES NO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO INDICADO PELOS AUTORES SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1) Programa de milhagem é um serviço oferecido por muitas companhias aéreas como forma de recompensar seus clientes por sua fidelidade, concedendo passagens aéreas em troca quando atingida determinada quantidade de pontos.

2) Ainda que os pontos decorrentes da troca de milhas possa se caracterizar como “promoção”, fato é que, a partir do momento que o fornecedor faz veicular a informação, mostra-se responsável pelo seu cumprimento, porquanto a pontuação, e posterior concessão de benefícios, influi na escolha do consumidor entre esta ou aquela companhia aérea, o que significa que o programa de milhagens se inclui nos atrativos da empresa.

3) No caso concretizado nos autos, restou evidenciado que a empresa aérea veiculou propaganda em revista impressa de circulação semanal, noticiando que não haveria mais diferença em reserva de assentos quando se utilizasse pontos da milhagem para aquisição de passagens, e que a única restrição para a utilização do assentos seria a verificação quanto à pontuação necessária para cada destino. Contudo, se recusou a aceitar as milhagens dos Autores/Recorridos como pagamento de passagens aéreas, ainda que comprovada a existência de assentos disponíveis, obrigando-os ao pagamento em pecúnia. Assim, impõe-se a obrigação da empresa aérea em restituir os valores pagos pelas passagens que, em contrapartida, poderá debitar os pontos correspondentes no programa de relacionamento TAM FIDELIDADE (fl.51) dos autores, isto para que não haja enriquecimento sem causa.

4) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Condenada a Ré/Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da condenação.

(Acórdão n. 572771, 20110110987077ACJ, Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 13/03/2012, DJ 19/03/2012 p. 300)


Latam Fidelidade (3)

O cliente da TAM (e o da LAN também) continua sem saber em que aliança global de companhias aéreas poderá usar suas milhas. Hoje, a TAM é da Star Alliance, enquanto a LAN integra a oneworld.

A expectativa do mercado é de que, devido a condições impostas pelas autoridades chilenas, as duas empresas fiquem na oneworld. Mas não há definição oficial. Atualmente, o membro do TAM Fidelidade pode trocar suas milhas por passagens de companhias como Copa, Lufthansa, United e TAP, associadas à Star Alliance.

Os programas TAM Fidelidade e LANPASS continuarão separados. Segundo as empresas, a partir do dia 27 de junho, será possível acumular milhas em qualquer dos dois, bem como trocar pontos de um por passagens da outra companhia.


Sugestão de leitura

Um blog com comentários de funcionários da TAM – anônimos – sobre as práticas comerciais, operacionais, trabalhistas e de segurança da empresa.


Latam Fidelidade (2)

Depois de receber a aprovação do regulador americano (SEC), a Latam Airlines, união entre TAM e LAN, deve se tornar realidade no dia 15 de junho. Ainda não há informação sobre a integração dos programas de fidelidade TAM Fidelidade (ou seria Multiplus?) e LANPASS. Outra questão a ser resolvida é que a TAM faz parte da Star Alliance, enquanto a LAN integra a oneworld.